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Comprando um imóvel
[/ultimate_heading][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/1″][orbit_tab_3 menu_bg_color=”#f6f6f6″ link_color=”#666666″ link_color_hover=”#333333″ link_color_active=”#88c543″ tab_bgcolor_hover=”#dedede” tab_bgcolor_active=”#ffffff” tab_border_color=”#e1e1e1″][orbit_tab_3_content tab_active=”yes” icon=”fa-th-list” nav_tab_title=”Documentos do comprador (pessoa física)”]
Documentos do comprador (pessoa física)
- Cópia da Cédula de Identidade (RG)
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Cópia do Comprovante de Residência
- Cópia do Comprovante de Estado Civil
- Cópia da Escritura de Emancipação registrada (se menor de 21 anos)
- Certidão de Nascimento (se solteiro).
Se você é casado, seu cônjuge deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto a cópia da Certidão de Casamento, observando o regime:
- Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão)
- Comunhão Universal de Bens antes da vigência da Lei (somente certidão)
- Comunhão Universal de Bens na vigência da Lei (com pacto)
- Separação Obrigatória de Bens (com pacto)
- Separação Total de Bens (com pacto)
- De participação final dos aquestos (com pacto)
Se você tem uma União Estável, deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a Dezembro/1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens.
Se você é Separado ou Divorciado, deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação, ou Termo de Audiência.
Estrangeiros não residentes no Brasil, devem apresentar:
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Cópia do Passaporte
- Cópia da Procuração Pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente
- Cópia de RG e comprovante de residência do procurador
[/orbit_tab_3_content][orbit_tab_3_content tab_active=”no” icon=”fa-heart” nav_tab_title=”Documentos do vendedor (pessoa física)”]
Documentos do vendedor (pessoa física)
Além de todos os documentos citados acima, o vendedor pessoa física, o vendedor deve apresentar Certidões Negativas de:
- Ações na Justiça Federal
- Ações cíveis
- Interdição, tutela e curatela
- Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais)
- Protesto de títulos
- Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se comerciante)
- Certidão quanto à dívida ativa da União (se comerciante)
- CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se comerciante)
Observação:
- Caso o vendedor não resida na localidade do imóvel, deverá apresentar todas as certidões do seu atual domicílio e da localidade do imóvel
- Havendo certidão positiva, encaminhar certidão de inteiro teor da ação.
[/orbit_tab_3_content][orbit_tab_3_content tab_active=”no” icon=”fa-university” nav_tab_title=”Documentos do vendedor (pessoa jurídica)”]
Documentos do vendedor (pessoa jurídica)
Mostram a situação da empresa com relação a registros e dívidas.
- Documentação registrada na Junta Comercial de quaisquer alterações contratuais ou estatutárias
- Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial
- Certidão negativa de débito com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
- Certidão negativa de ações na Justiça Federal
- Certidão negativa de débitos estaduais obtida na Secretaria de Estado da Fazenda
- Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho
- Carta com data da última alteração do contrato ou estatuto
[/orbit_tab_3_content][orbit_tab_3_content tab_active=”no” icon=”fa-cube” nav_tab_title=”Documentos do Imóvel”]
Documentos do Imóvel
Mostram se existem dívidas atreladas ao imóvel e se ele está devidamente registrado.
- Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis
- Certidão negativa vintenária de ônus reais. Este documento traz todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos e especifica se existe alguma dívida
- Registro de ações reipersecutórias e alienações (para saber se o imóvel foi vendido informalmente a alguém). O documento é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis
- Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos
- Cópia autenticada do IPTU do ano, acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio, expedida pela prefeitura
- Averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis
- Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do Crea (registro profissional)
- Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento)
[/orbit_tab_3_content][orbit_tab_3_content tab_active=”no” icon=”fa-flag” nav_tab_title=”Contrato de Compra e Venda”]
Contrato de Compra e Venda
Deve ser feito com acompanhamento de advogado especialista na área e deve conter:
- Todas as informações dos compradores e vendedores, como nome completo, RG, CPF, título de eleitoral, profissão e estado civil
- Valor total do imóvel
- Forma de pagamento
- Valor dado como sinal
- Período das parcelas pagas e taxas de juros envolvidas
- Multas envolvidas em caso de rescisão de contrato, atraso na entrega do imóvel ou entrega do imóvel em condições diferentes daquelas conhecidas e negociadas
- Comissão da imobiliária
- Caso o imóvel seja vendido com alguma mobília, os itens também devem constar do documento
[/orbit_tab_3_content][/orbit_tab_3][/vc_column][/vc_row]